Doação na Lei Rouanet: incentivo a um projeto cultural
A doação pela Lei Rouanet permite deduzir o valor do incentivo fiscal
Qualquer pessoa física ou jurídica pode aplicar parte do Imposto de Renda (IR) a um projeto cultural, por meio de patrocínio ou doação nos termos da Lei Rouanet.
Então, você pode incentivar:
Peças de teatro, espetáculos musicais e de dança, exposições artísticas, programas de rádio e TV, sites, museus e projetos socioculturais, por exemplo, descontados o valor do imposto de renda.
Para isso, é necessário, no entanto, que o projeto para o qual a doação será destinada pela Lei Rouanet seja aprovado pelo Ministério da Cultura (MinC).
Legislação: fomentando a cultura
O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) foi instituído em 2011, pela Lei nº 8.313, com alguns objetivos:
- Facilitar o acesso a recursos para a Cultura;
- Estimular a produção cultural e artística brasileira;
- Proteger e valorizar as expressões regionais e tradições populares;
- Preservar o patrimônio histórico do Brasil;
- Sensibilizar para os valores culturais de outros países;
- Entre outros objetivos.
A Lei de Incentivo à Cultura, como também é conhecida a Lei Rouanet, trata do incentivo a projetos culturais em seu capítulo IV.
A legislação oferece benefícios fiscais sobre o valor do incentivo.
- Pessoa Física – pode investir até 6% do imposto de renda anual em projetos culturais, sendo o valor reembolsado no exercício seguinte.
- Pessoas jurídicas – podem investir em projetos culturais, descontando o valor devido no imposto de renda, respeitando o limite de 4%. No entanto, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou que optem pelo Simples Nacional não podem investir.
ACESSE: Simulador de Alíquota Efetiva
O primeiro passo para quem deseja patrocinar ou doar nos termos da Lei Rouanet é buscar financiar um projeto com o qual se identifique.
Esse é o grande atrativo da lei, direcionando parte do imposto para algo que vai gerar conhecimento, informação, cultura e lazer para outras pessoas, algo que é importante para você e para a sociedade.
Exposições de arte também podem ser incentivadas pela Lei Rouanet.
Antes de fazer qualquer investimento, confirme se o projeto foi aprovado pelo MinC e se encontra dentro do prazo de financiamento: solicite cópia da aprovação do projeto publicada no Diário Oficial da União.
Uma vez efetuado o depósito, o proponente do projeto emite recibo com as seguintes informações: nome do projeto, proponente e patrocinador / doador, número de inscrição no Pronac e valor investido.
Com este documento, o investidor pode dar baixa de parte ou da totalidade do valor, respeitando os limites estabelecidos pela Lei Rouanet.
É interessante que seu contador acompanhe e oriente esse processo.
Qual a diferença entre patrocínio e doação pela Lei Rouanet?
- A doação pela Lei Rouanet é permitida apenas para pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos, sem qualquer tipo de promoção de doadores.
- O patrocínio de acordo com a Lei de Incentivo à Cultura, por sua vez, pode divulgar o apoio e divulgar o patrocinador, que também pode ter direito a um percentual do produto do projeto, para distribuição gratuita.
Restrições a patrocínios e doações pela Lei Rouanet
A Lei de Incentivo à Cultura não permite que o doador ou patrocinador seja ou tenha estado vinculado (por um período de no mínimo doze meses) à proposta que receberá o investimento.
Imagine o seguinte exemplo: um administrador de empresa também é produtor de uma peça teatral. Esta empresa não pode patrocinar o show de acordo com a Lei Rouanet.
O mesmo se aplica aos cônjuges, parentes até o terceiro grau – inclusive semelhantes – e dependentes dos titulares, administradores, sócios ou acionistas da pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou doador.
No entanto, as instituições culturais sem fins lucrativos criadas pelo doador ou patrocinador não se enquadram neste critério, desde que estejam devidamente constituídas e a funcionar de acordo com a legislação em vigor.